Ementa
Embargado(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
Considerando a anuência das partes com os termos da minuta de acordo de seq.
70.1, homologo a proposta de minuta em questão, para que surta seus efeitos jurídicos e
legais, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, “b” do
Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Promova-se a baixa dos autos.
Curitiba, data constante no sistema.
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0050423-08.2025.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS VANESSA BASSANI - J. 21.09.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0050423-08.2025.8.16.0182 Recurso: 0050423-08.2025.8.16.0182 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Embargante(s): JOSE CARLOS GAMA Embargado(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Considerando a anuência das partes com os termos da minuta de acordo de seq. 70.1, homologo a proposta de minuta em questão, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Promova-se a baixa dos autos. Curitiba, data constante no sistema. VANESSA BASSANI Juíza Relatora
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